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11 Terrenos à venda na Rua Deputado Atilio De Almeida Barbosa, Boa Vista, Curitiba

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R$ 5.400.000

2340 m² tot.

Rua Deputado atílio de almeida barbosa, 536

Boa Vista, Curitiba

Terreno com 03 lotes, ambos medindo 13m de frente x 60m de fundos. Localizado há duas da rua Jovino do Rosário e do Condor Boa vista. Zoneamento: zr4. 1 - zona residencial 4Sistema Viário: normalobservações Para ConstruçãoPara habitação unifamiliar e habitação unifamiliar em série deverá ser obedecida a fração de terreno de no mínimo 120, 00m² porunidade habitacional. O uso de conjunto habitacional de habitação coletiva ou de habitação unifamiliar em série somente será permitido em lotes com áreatotal de até 20. 000, 00m². Para Indústria tipo 1, permitido somente alvará de localização em edificação existente com porte máximo de 200, 00 m². A critério do cmu poderá ser concedido alvará de localização para Comércio e Serviço Vicinal ou de Bairro, Comunitário 1 eComunitário 2 - Saúde, em edificações existentes e porte superior a 200, 00m² até o máximo de 400, 00m². Observar o contido na Lei 16. 361/2024 que dispões sobre a concessão de Potencial Construtivo adicional, mediante a OutorgaOnerosa do Direito de Construir, Transferência do Direito de Construir e cotas de Potencial Construtivo. Atender regulamentação específica quanto a taxa de permeabilidade. Atender o que for atingido em primeiro lugar entre coeficiente de aproveitamento e o porte. O acréscimo de porte e coeficiente deaproveitamento será de caráter oneroso. Habitação Transitória 1 sem Centro de Convenções. Serão admitidas atividades comerciais e prestação de serviços de bairro noporte da zona em conjunto com a Habitação Transitória 1.

Destaque

R$ 5.400.000

2340 m² tot.

Rua Deputado Atílio de Almeida Barbosa, 536

Boa Vista, Curitiba

Terreno composto por 03 lotes, cada um medindo 13m de frente x 60m de profundidade. Localização próxima à Rua Jovino do Rosário e ao Condor Boa Vista. Zoneamento. - zr4. 1 – Zona Residencial 4. - Sistema viário: Normal. Parâmetros e Possibilidades de Uso. - Para habitação unifamiliar ou habitação unifamiliar em série, deve ser respeitada fração mínima de 120 m² por unidade habitacional. - Conjunto habitacional (habitação coletiva ou unifamiliar em série) permitido apenas em lotes com área total de até 20. 000 m² Uso Comercial / Serviços. - Indústria tipo 1: Permitido apenas alvará de localização em edificação existente, com porte máximo de 200 m² - A critério do cmu, pode ser concedido alvará para: – Comércio e Serviço Vicinal ou de Bairro. – Comunitário 1. – Comunitário 2 – Saúde. Em edificações existentes, com porte entre 200 m² e até 400 m² Observações Técnicas. - Aplicável a Lei 16. 361/2024, que dispõe sobre: – Outorga Onerosa do Direito de Construir. – Transferência do Direito de Construir. – Cotas de Potencial Construtivo. Necessário atender: – Taxa de permeabilidade. – Limites entre coeficiente de aproveitamento e porte. Outras Possibilidades. - Permitida Habitação Transitória 1 (sem centro de convenções) Podendo integrar: – atividades comerciais. – prestação de serviços de bairro. (dentro do porte permitido da zona)

R$ 5.400.003

780 m² tot.

Rua Deputado Atílio de Almeida Barbosa

Boa Vista, Curitiba

Terreno com 03 lotes, ambos medindo 13m de frente x 60m de fundos. Localizado há duas da rua Jovino do Rosário e do Condor Boa vista. Zoneamento: zr4. 1 - zona residencial 4. Sistema Viário: normal. Observações Para Construção. Para habitação unifamiliar e habitação unifamiliar em série deverá ser obedecida a fração de terreno de no mínimo 120, 00m² por. unidade habitacional. O uso de conjunto habitacional de habitação coletiva ou de habitação unifamiliar em série somente será permitido em lotes com área. total de até 20. 000, 00m². Para Indústria tipo 1, permitido somente alvará de localização em edificação existente com porte máximo de 200, 00 m². A critério do cmu poderá ser concedido alvará de localização para Comércio e Serviço Vicinal ou de Bairro, Comunitário 1 e. Comunitário 2 - Saúde, em edificações existentes e porte superior a 200, 00m² até o máximo de 400, 00m². Observar o contido na Lei 16. 361/2024 que dispões sobre a concessão de Potencial Construtivo adicional, mediante a Outorga. Onerosa do Direito de Construir, Transferência do Direito de Construir e cotas de Potencial Construtivo. Atender regulamentação específica quanto a taxa de permeabilidade. Atender o que for atingido em primeiro lugar entre coeficiente de aproveitamento e o porte. O acréscimo de porte e coeficiente de. aproveitamento será de caráter oneroso. Habitação Transitória 1 sem Centro de Convenções. Serão admitidas atividades comerciais e prestação de serviços de bairro no. porte da zona em conjunto com a Habitação Transitória 1. Corretor walter sotille

R$ 5.400.000.000

R$ 1 Condominio

2340 m² tot.

Rua Deputado Atílio de Almeida Barbosa Terreno

Boa Vista, Curitiba

Terreno com 03 lotes, ambos medindo 13m de frente x 60m de fundos. Localizado há duas da rua Jovino do Rosário e do Condor Boa vista. Zoneamento: zr4. 1 - zona residencial 4. Sistema Viário: normal. Observações Para Construção. Para habitação unifamiliar e habitação unifamiliar em série deverá ser obedecida a fração de terreno de no mínimo 120, 00m² por. unidade habitacional. O uso de conjunto habitacional de habitação coletiva ou de habitação unifamiliar em série somente será permitido em lotes com área. total de até 20. 000, 00m². Para Indústria tipo 1, permitido somente alvará de localização em edificação existente com porte máximo de 200, 00 m². A critério do cmu poderá ser concedido alvará de localização para Comércio e Serviço Vicinal ou de Bairro, Comunitário 1 e. Comunitário 2 - Saúde, em edificações existentes e porte superior a 200, 00m² até o máximo de 400, 00m². Observar o contido na Lei 16. 361/2024 que dispões sobre a concessão de Potencial Construtivo adicional, mediante a Outorga. Onerosa do Direito de Construir, Transferência do Direito de Construir e cotas de Potencial Construtivo. Atender regulamentação específica quanto a taxa de permeabilidade. Atender o que for atingido em primeiro lugar entre coeficiente de aproveitamento e o porte. O acréscimo de porte e coeficiente de. aproveitamento será de caráter oneroso. Habitação Transitória 1 sem Centro de Convenções. Serão admitidas atividades comerciais e prestação de serviços de bairro no. porte da zona em conjunto com a Habitação Transitória 1.

R$ 5.400.000

R$ 10 Condominio

2340 m² tot.

Rua Deputado Atílio de Almeida Barbosa, 536

Boa Vista, Curitiba

Terreno com 03 lotes, ambos medindo 13m de frente x 60m de fundos. Localizado há duas da rua Jovino do Rosário e do Condor Boa vista. Zoneamento: zr4. 1 - zona residencial 4. Sistema Viário: normal. Observações Para Construção. Para habitação unifamiliar e habitação unifamiliar em série deverá ser obedecida a fração de terreno de no mínimo 120, 00m² por. unidade habitacional. O uso de conjunto habitacional de habitação coletiva ou de habitação unifamiliar em série somente será permitido em lotes com área. total de até 20. 000, 00m². Para Indústria tipo 1, permitido somente alvará de localização em edificação existente com porte máximo de 200, 00 m². A critério do cmu poderá ser concedido alvará de localização para Comércio e Serviço Vicinal ou de Bairro, Comunitário 1 e. Comunitário 2 - Saúde, em edificações existentes e porte superior a 200, 00m² até o máximo de 400, 00m². Observar o contido na Lei 16. 361/2024 que dispões sobre a concessão de Potencial Construtivo adicional, mediante a Outorga. Onerosa do Direito de Construir, Transferência do Direito de Construir e cotas de Potencial Construtivo. Atender regulamentação específica quanto a taxa de permeabilidade. Atender o que for atingido em primeiro lugar entre coeficiente de aproveitamento e o porte. O acréscimo de porte e coeficiente de. aproveitamento será de caráter oneroso. Habitação Transitória 1 sem Centro de Convenções. Serão admitidas atividades comerciais e prestação de serviços de bairro no. porte da zona em conjunto com a Habitação Transitória 1. Agende sua visita com um profissional da lopes inova.

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