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105 Terrenos à venda em Congonhas, MG

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R$ 6.000.000

1200 m² tot.

Avenida Presidente Vargas

Centro, Congonhas

Um imóvel localizado à Av. Presidente Getúlio Vargas, esquina com a Rua Francisco Senra Martins, Centro, Congonhas-mg. O imóvel em questão é composto por um terreno de 1. 200 m² (hum mil e duzentos metros quadrados), onde se encontra 01 (uma) unidade de moradia (casa) com 186, 33 m² de área construída e mais 06 (seis) imóveis comerciais (lojas) com as seguintes dimensões. loja 01: 50, 72 m²; loja 02: 11, 80 m²; loja 03: 28, 10 m²; loja 04: 29, 38 m²; loja 05: 26, 58 m²; loja 06: 17, 95 m² A casa é construída em alvenaria e coberta com telhado de telhas de barro com estrutura em madeira e é composta por sala, 03 quartos, copa, cozinha, banheiro, área de serviço e 02 cômodos de despejo. Da Zona Urbana Central? Zucart. 67. A Zona Urbana Central? Zuc constitui-se da área central do núcleo urbano de Congonhas situada às margens do Rio Maranhão, e integra as ambiências do acervo arquitetônico e urbanístico da cidade de Congonhas, conforme o artigo 18 do Decreto Lei 25/1937. Parágrafo Único. As áreas integrantes da zuc estão demarcadas no Mapa de Zoneamento anexo a esta Lei. (sic) Seção ido Uso do Solo na zucart. 68. Somente serão permitidos na zuc os usos residenciais, comerciais, de prestação de serviços, institucionais e indústrias não poluentes e de pequeno porte. Seção iida Ocupação do Solo na zucart. 69 (revogado pela lei 3. 635/16) Art. 70. As edificações na zuc deverão obedecer à taxa de ocupação máxima de 80% (oitenta por cento). Art. 71. O Coeficiente de Aproveitamento máximo na zuc deverá ser igual a 3, 2 (três vírgula dois). Art. 72. As edificações na zuc deverão obedecer aos seguintes afastamentos mínimos: I- afastamento frontal: as edificações deverão ser construídas mantendo o alinhamento das construções vizinhas: a) os lotes de esquinas deverão ser avaliados como se possuíssem duas frentes, conservando o alinhamento das construções vizinhas ;b) admitir-se-á, nos lotes de esquina, que os dois alinhamentos sejam concordados por um terceiro, normal à bissetriz do ângulo por eles formado e de comprimento variável entre 2, 50m (dois metros e cinquenta centímetros) a 4, 50m (quatro metros e cinquenta centímetros), podendo ter qualquer forma desde que neles se inscreva. ii- afastamentos laterais: os afastamentos laterais estarão condicionados à testada do imóvel, e deverão obedecer aos critérios definidos conforme o art. 99 das Disposições Finais desta Lei; eiii- afastamento de fundo: o afastamento deverá ser de 1, 50m (um metro e cinquenta centímetros) com a divisa, salvo para o caso de lotes de esquina, que poderá ser igual a zero, sem abertura de vãos de iluminação.. Art. 73. A Taxa de Permeabilidade mínima na zuc deverá ser igual a 20% (vinte por cento) da área total do lote. Seção iiido Parcelamento do Solo na zucart. 74. As áreas integrantes da zuc a ser objeto de parcelamento, deverão obedecer, além dos dispositivos contidos nas Leis Federais n. s 6. 766/79 e 9. 785/99, legislação vigente em termos de Licenciamento Ambiental (Deliberações Normativas do copam/mg) e legislação municipal, observando ainda, no que couber, a Lei Federal n. 10. 257/01? Estatuto da Cidade, aos seguintes critérios de parcelamento, ocupação e uso do solo: I- lote mínimo de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), não sendo permitido desmembrá-lo;ii? As obras de urbanização cujos encargos técnicos e financeiros ficarão por conta dos loteadores, serão definidas pela Lei n. 2. 622/06? Parcelamento do solo, observado ainda o disposto nas leis federais n. s 6. 766/79 e 9. 785/99;iii- taxa de ocupação máxima 80% (oitenta por cento) e coeficiente de aproveitamento máximo de 3, 2 (três vírgula dois) ;iv- os afastamentos deverão obedecer ao disposto no art. 72 desta Lei;V- serão permitidas apenas edificações destinadas a uso residencial, comercial, prestação de serviços, institucional e indústrias não poluentes e de pequeno porte;vi- será permitido o remembramento dos lotes desde que o lote resultante não ultrapasse 720m² (setecentos e vinte metros quadrados). Seção ivda Volumetria e das Características Arquitetônicas na zucart. 75. A altura máxima das edificações nesta zona é de 15, 0m (quinze metros) até o beiral e 18, 0m (dezoito metros) até a cumeeira, com cotas medidas acima do nível médio da rua, sendo permitida a construção de no máximo 4 (quatro) pavimentos, podendo edificar ainda uma sobreloja, não sendo permitidos elementos quaisquer acima do plano da cobertura. § 1. Quando a edificação em questão fizer parte de um conjunto de interesse histórico, nesta deverá ser observada a altura das edificações deste conjunto onde está inserida. § 2. Para o caso de instalações de elementos contemporâneos, sobre o plano da cobertura, estes deverão ser analisados individualmente, através de parecer específico do iphan ou iepha e comuphac. Art. 76. As edificações existentes e integrantes do acervo histórico e arquitetônico deverão ter suas características originais preservadas e obedecer aos critérios e aos procedimentos de recuperação, reforma, ampliação ou restauração definidos pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Congonhas (comuphac), pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (iphan).? informações estão sujeitas a alterações. Consulte o corretor responsável.

Principais bairros com terrenos à venda em Congonhas, MG

8 terrenos disponíveis à venda

Preço médio R$ 65.000

6 terrenos disponíveis à venda

5 terrenos disponíveis à venda

Preço médio R$ 453.500

R$ 700.000

1491 m² tot.

Endereço não informado

Congonhas, Minas Gerais

Oportunidade! Excelente terreno na cidade de Congonhas com vista para mata, declive!

R$ 4.700.000

620000 m² tot.

Endereço não informado

Congonhas, Minas Gerais

A Oportunidade para o seu negócío esta aqui na Realle Imóveis! Área de 62 hectáres com 3 nascentes e 2 represas, localizado próximo a entrada de Congonhas, a 1 km da br com asfalto até na porteira. Agende já a sua visita e venha fazer um ótimo negócio. Congonhas é um município brasileiro do estado de Minas Gerais. Sua população estimada pelo ibge para 1. º de julho de 2021 era de 55 836 habitantes, e sua área é de 304, 067 km Topônimo O nome "Congonhas" origina-se de um arbusto abundante na região, chamado congonha. Das variações dessa planta é preparado um chá, que está na cultura regional desde os tempos da ocupação indígena. Esses povos originários chamavam o arbusto de "kongoi", que significa "o que alimenta", "o que sustenta". História Origem na busca do ouro 1691 - Notícia dos primeiros contatos dos bandeirantes com índios carijós, na região denominada de Passagem do Gagé (Entre Congonhas e Conselheiro Lafaiete). Uma das bandeiras seguiu a bacia rumo ao Rio Doce e na região de Itaverava se tem o primeiro registro do tão procurado ouro nas Minas Gerais. Outras seguiram rumo ao norte (bacia do Rio das Velhas), usando de referência a Serra do Deus te Livre (Serra de Ouro Branco), contornando-a, encontrando bastante ouro na região do Ribeirão do Carmo, surgindo assim a primeira vila de mg, Mariana, em 1696 e dezenas de arraiais ao longo desse trajeto. Outras bandeiras seguiram a bacia do Rio Paraopeba. Após a atual região da Passagem do Gagé, descendo os rios Soledade, Macaquinhos e Maranhão se tem as primeiras notícias de achados auríferos nas Congonhas do Campo, ainda no final do Século xvii. Por essas rotas abertas na busca do ouro, surgiu o principal caminho do ouro até a primeiras décadas do Século xviii, ligando a região de Vila Rica a Paraty, denominado Caminho Velho da Estrada Real. - O primeiro conflito gerado pela busca insaciável ao ouro foi a Guerra dos Emboabas que travou duelos e perseguições entre Bandeirantes, forasteiros de outros estados e indígenas. Um dos marcos desse conflito são as ruínas da Cadeia, que serviu para aprisionar pessoas detidas durante o conflito. Ainda de pé no atual distrito do Alto Maranhão. 1718 - É concedida a sesmaria da criação do arraial do Redondo (Alto Maranhão), em referência aos irmãos portugueses José e João da Silva Redondo, famílias pioneiras que plantam suas raízes nesse distrito, através da devoção à Nossa Senhora Da Ajuda. 1734 - Inicia-se a construção da segunda ermida da Matriz de Nossa Senhora da Conceição, criando oficialmente o arraial das Congonhas do Campo, pertencente a Vila Rica. O vão livre da nave desta igreja é considerado uma das maiores do pais. Sua portada em pedra sabão é atribuída à Aleijadinho, na sua primeira passagem por Congonhas. Seu interior com traços do barroco e rococó tem trabalhos atribuídos ao artista português Francisco Vieira Servas. Até então já existiam nas redondezas do arraial as capelas de Nossa Sen.