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104 Terrenos à venda em Congonhas, MG

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Principais bairros com terrenos à venda em Congonhas, MG

9 terrenos disponíveis à venda

Preço médio R$ 75.250

6 terrenos disponíveis à venda

5 terrenos disponíveis à venda

Preço médio R$ 430.000

R$ 6.000.000

1200 m² tot.

Avenida Presidente Vargas

Centro, Congonhas

Um imóvel localizado à Av. Presidente Getúlio Vargas, esquina com a Rua Francisco Senra Martins, Centro, Congonhas-mg. O imóvel em questão é composto por um terreno de 1. 200 m² (hum mil e duzentos metros quadrados), onde se encontra 01 (uma) unidade de moradia (casa) com 186, 33 m² de área construída e mais 06 (seis) imóveis comerciais (lojas) com as seguintes dimensões. loja 01: 50, 72 m²; loja 02: 11, 80 m²; loja 03: 28, 10 m²; loja 04: 29, 38 m²; loja 05: 26, 58 m²; loja 06: 17, 95 m² A casa é construída em alvenaria e coberta com telhado de telhas de barro com estrutura em madeira e é composta por sala, 03 quartos, copa, cozinha, banheiro, área de serviço e 02 cômodos de despejo. Da Zona Urbana Central? Zucart. 67. A Zona Urbana Central? Zuc constitui-se da área central do núcleo urbano de Congonhas situada às margens do Rio Maranhão, e integra as ambiências do acervo arquitetônico e urbanístico da cidade de Congonhas, conforme o artigo 18 do Decreto Lei 25/1937. Parágrafo Único. As áreas integrantes da zuc estão demarcadas no Mapa de Zoneamento anexo a esta Lei. (sic) Seção ido Uso do Solo na zucart. 68. Somente serão permitidos na zuc os usos residenciais, comerciais, de prestação de serviços, institucionais e indústrias não poluentes e de pequeno porte. Seção iida Ocupação do Solo na zucart. 69 (revogado pela lei 3. 635/16) Art. 70. As edificações na zuc deverão obedecer à taxa de ocupação máxima de 80% (oitenta por cento). Art. 71. O Coeficiente de Aproveitamento máximo na zuc deverá ser igual a 3, 2 (três vírgula dois). Art. 72. As edificações na zuc deverão obedecer aos seguintes afastamentos mínimos: I- afastamento frontal: as edificações deverão ser construídas mantendo o alinhamento das construções vizinhas: a) os lotes de esquinas deverão ser avaliados como se possuíssem duas frentes, conservando o alinhamento das construções vizinhas ;b) admitir-se-á, nos lotes de esquina, que os dois alinhamentos sejam concordados por um terceiro, normal à bissetriz do ângulo por eles formado e de comprimento variável entre 2, 50m (dois metros e cinquenta centímetros) a 4, 50m (quatro metros e cinquenta centímetros), podendo ter qualquer forma desde que neles se inscreva. ii- afastamentos laterais: os afastamentos laterais estarão condicionados à testada do imóvel, e deverão obedecer aos critérios definidos conforme o art. 99 das Disposições Finais desta Lei; eiii- afastamento de fundo: o afastamento deverá ser de 1, 50m (um metro e cinquenta centímetros) com a divisa, salvo para o caso de lotes de esquina, que poderá ser igual a zero, sem abertura de vãos de iluminação.. Art. 73. A Taxa de Permeabilidade mínima na zuc deverá ser igual a 20% (vinte por cento) da área total do lote. Seção iiido Parcelamento do Solo na zucart. 74. As áreas integrantes da zuc a ser objeto de parcelamento, deverão obedecer, além dos dispositivos contidos nas Leis Federais n. s 6. 766/79 e 9. 785/99, legislação vigente em termos de Licenciamento Ambiental (Deliberações Normativas do copam/mg) e legislação municipal, observando ainda, no que couber, a Lei Federal n. 10. 257/01? Estatuto da Cidade, aos seguintes critérios de parcelamento, ocupação e uso do solo: I- lote mínimo de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), não sendo permitido desmembrá-lo;ii? As obras de urbanização cujos encargos técnicos e financeiros ficarão por conta dos loteadores, serão definidas pela Lei n. 2. 622/06? Parcelamento do solo, observado ainda o disposto nas leis federais n. s 6. 766/79 e 9. 785/99;iii- taxa de ocupação máxima 80% (oitenta por cento) e coeficiente de aproveitamento máximo de 3, 2 (três vírgula dois) ;iv- os afastamentos deverão obedecer ao disposto no art. 72 desta Lei;V- serão permitidas apenas edificações destinadas a uso residencial, comercial, prestação de serviços, institucional e indústrias não poluentes e de pequeno porte;vi- será permitido o remembramento dos lotes desde que o lote resultante não ultrapasse 720m² (setecentos e vinte metros quadrados). Seção ivda Volumetria e das Características Arquitetônicas na zucart. 75. A altura máxima das edificações nesta zona é de 15, 0m (quinze metros) até o beiral e 18, 0m (dezoito metros) até a cumeeira, com cotas medidas acima do nível médio da rua, sendo permitida a construção de no máximo 4 (quatro) pavimentos, podendo edificar ainda uma sobreloja, não sendo permitidos elementos quaisquer acima do plano da cobertura. § 1. Quando a edificação em questão fizer parte de um conjunto de interesse histórico, nesta deverá ser observada a altura das edificações deste conjunto onde está inserida. § 2. Para o caso de instalações de elementos contemporâneos, sobre o plano da cobertura, estes deverão ser analisados individualmente, através de parecer específico do iphan ou iepha e comuphac. Art. 76. As edificações existentes e integrantes do acervo histórico e arquitetônico deverão ter suas características originais preservadas e obedecer aos critérios e aos procedimentos de recuperação, reforma, ampliação ou restauração definidos pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Congonhas (comuphac), pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (iphan).? informações estão sujeitas a alterações. Consulte o corretor responsável.

R$ 3.300.000

620000 m² tot.

Endereço não informado 1

Congonhas, Minas Gerais

Terreno À venda em congonhas/mg - 60, 53 Hectares (Zona de Expansão Urbana) Oportunidade estratégica para loteadoras, incorporadoras e investidores imobiliários. Apresentamos uma das melhores oportunidades de desenvolvimento imobiliário atualmente disponíveis na região de Congonhas/mg. Com 60, 534 hectares (605. 340 m²) de área total, esta propriedade reúne características raras para grandes empreendimentos: aproximadamente 50% da área já está inserida na Zona de Expansão Urbana do município, tornando-se uma excelente opção para projetos de loteamentos residenciais, condomínios horizontais, empreendimentos mistos ou desenvolvimento urbano planejado. Sua localização é um dos maiores diferenciais. O imóvel possui acesso totalmente asfaltado até a portaria, está cercado por loteamentos já consolidados e encontra-se a apenas 10 minutos do centro de Congonhas, em uma região que apresenta forte vetor de crescimento e expansão imobiliária. Além da vocação natural para urbanização, a propriedade oferece excelente topografia para estudos de parcelamento do solo, permitindo elevado potencial de aproveitamento e valorização futura. Destaques do empreendimento. Área total de 60, 534 hectares. Aproximadamente 50% inseridos na Zona de Expansão Urbana. Apenas 10 minutos do centro de Congonhas. Acesso totalmente asfaltado até a entrada da propriedade. Região cercada por bairros e loteamentos consolidados. Alto potencial para: * Loteamentos residenciais; * Condomínios fechados; * Empreendimentos de uso misto; * Desenvolvimento imobiliário de médio e grande porte; Oportunidade abaixo do valor de mercado. O imóvel possui avaliação estimada em aproximadamente R$ 4. 500. 000, 00. Por motivo de urgência na negociação, está sendo ofertado por apenas: R$ 3. 300. 000, 00. Uma oportunidade com desconto superior a R$ 1, 2 milhão, representando um dos melhores custos por metro quadrado entre áreas com potencial de expansão urbana na região. Para investidores, trata-se de uma aquisição estratégica, permitindo capturar a valorização natural decorrente da expansão da cidade e desenvolver um projeto com elevado potencial de retorno financeiro. Se terreno é para quem busca uma grande área para desenvolvimento imobiliário em uma das cidades que mais cresce na região dos Inconfidentes, esta é uma oportunidade rara de adquirir um ativo abaixo do valor de mercado, com excelente localização, infraestrutura de acesso e enorme potencial de valorização. Entre em contato para agendar uma visita, e ter acesso a documentação completa e solicitar estudos preliminares de viabilidade para desenvolvimento do empreendimento. Dr. Alan Soares, é o corretor e advogado imobiliário representante exclusivo do ativo.

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