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R$ 35.100

36 m² tot.

Rua Venâncio Raimundo de Sousa 636

Horizonte, Ceará

Casa no "Condomínio Residencial Tulipa" - Maguarel - Horizonte/cehorizonte/ce - magueiral - casa - ocupadorua Venâncio Raimundo de Sousa nº 636 - Casa nº 15 - Condomínio Residencial TulipaÁrea Privativa: 36, 00 m². Matrícula nº 1. 467 do Cartório de Imóveis de 2º Ofício de Registro de Imóveis de Horizonte/ce. - O arrematante está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao arrematante a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão. - O arrematante está ciente de que o imóvel encontra-se ocupado, motivo pelo qual não foi possível realizar a verificação da sua distribuição interna. A responsabilidade por essa averiguação é exclusiva do arrematante, que isenta expressamente o vendedor de qualquer obrigação ou garantia quanto à disposição, estado de conservação e conformidade interna do imóvel. - Conforme previsto em edital, o Banco não se responsabiliza por eventuais débitos de contas de consumo, cabendo ao arrematante verificar e regularizar tais pendências junto aos respectivos prestadores de serviço, conforme previsto em edital. - Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa. - O vendedor não se responsabilizará por débitos oriundos a inscrição municipal atinente a contribuinte em área maior, ainda que a responsabilidade pelo pagamento seja imputada ao condomínio por meio de seus condôminos na quota-parte adquirida por cada um. Será de responsabilidade do arrematante, independentemente da data do fato gerador, o pagamento de quaisquer cobranças de iptu’s e taxas que recaiam sobre o imóvel referentes a contribuintes anteriores e de área maior. Código do Imóvel Ver dados - Itaú Unibanco S/A. Casa no "Condomínio Residencial Tulipa" - Maguarel - Horizonte/ce. horizonte/ce - magueiral - casa - ocupado. Rua Venâncio Raimundo de Sousa nº 636 - Casa nº 15 - Condomínio Residencial Tulipa. Área Privativa: 36, 00 m². Matrícula nº 1. 467 do Cartório de Imóveis de 2º Ofício de Registro de Imóveis de Horizonte/ce. - O arrematante está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao arrematante a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão. - O arrematante está ciente de que o imóvel encontra-se ocupado, motivo pelo qual não foi possível realizar a verificação da sua distribuição interna. A responsabilidade por essa averiguação é exclusiva do arrematante, que isenta expressamente o vendedor de qualquer obrigação ou garantia quanto à disposição, estado de conservação e conformidade interna do imóvel. - Conforme previsto em edital, o Banco não se responsabiliza por eventuais débitos de contas de consumo, cabendo ao arrematante verificar e regularizar tais pendências junto aos respectivos prestadores de serviço, conforme previsto em edital. - Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa. - O vendedor não se responsabilizará por débitos oriundos a inscrição municipal atinente a contribuinte em área maior, ainda que a responsabilidade pelo pagamento seja imputada ao condomínio por meio de seus condôminos na quota-parte adquirida por cada um. Será de responsabilidade do arrematante, independentemente da data do fato gerador, o pagamento de quaisquer cobranças de iptu’s e taxas que recaiam sobre o imóvel referentes a contribuintes anteriores e de área maior. Código do Imóvel Ver dados - Itaú Unibanco S/A.