Terreno · 2340m²
venda
R$ 5.400.000
Rua Deputado Atílio de Almeida Barbosa, 536, Boa Vista, Curitiba
Terreno ZR4.1 no Boa Vista | 3 Lotes 13x60 | Próximo ao Condor | Potencial para Incorporação
Terreno composto por 03 lotes, cada um medindo 13m de frente x 60m de profundidade.
Localização próxima à Rua Jovino do Rosário e ao Condor Boa Vista.
Zoneamento
- ZR4.1 – Zona Residencial 4
- Sistema viário: Normal
Parâmetros e Possibilidades de Uso
- Para habitação unifamiliar ou habitação unifamiliar em série, deve ser respeitada fração mínima de 120 m² por unidade habitacional
- Conjunto habitacional (habitação coletiva ou unifamiliar em série) permitido apenas em lotes com área total de até 20.000 m²
Uso Comercial / Serviços
- Indústria tipo 1:
Permitido apenas alvará de localização em edificação existente, com porte máximo de 200 m²
- A critério do CMU, pode ser concedido alvará para:
– Comércio e Serviço Vicinal ou de Bairro
– Comunitário 1
– Comunitário 2 – Saúde
Em edificações existentes, com porte entre 200 m² e até 400 m²
Observações Técnicas
- Aplicável a Lei 16.361/2024, que dispõe sobre:
– Outorga Onerosa do Direito de Construir
– Transferência do Direito de Construir
– Cotas de Potencial Construtivo
Necessário atender:
– Taxa de permeabilidade
– Limites entre coeficiente de aproveitamento e porte
Outras Possibilidades
- Permitida Habitação Transitória 1 (sem centro de convenções)
Podendo integrar:
– atividades comerciais
– prestação de serviços de bairro
(dentro do porte permitido da zona)
Localização próxima à Rua Jovino do Rosário e ao Condor Boa Vista.
Zoneamento
- ZR4.1 – Zona Residencial 4
- Sistema viário: Normal
Parâmetros e Possibilidades de Uso
- Para habitação unifamiliar ou habitação unifamiliar em série, deve ser respeitada fração mínima de 120 m² por unidade habitacional
- Conjunto habitacional (habitação coletiva ou unifamiliar em série) permitido apenas em lotes com área total de até 20.000 m²
Uso Comercial / Serviços
- Indústria tipo 1:
Permitido apenas alvará de localização em edificação existente, com porte máximo de 200 m²
- A critério do CMU, pode ser concedido alvará para:
– Comércio e Serviço Vicinal ou de Bairro
– Comunitário 1
– Comunitário 2 – Saúde
Em edificações existentes, com porte entre 200 m² e até 400 m²
Observações Técnicas
- Aplicável a Lei 16.361/2024, que dispõe sobre:
– Outorga Onerosa do Direito de Construir
– Transferência do Direito de Construir
– Cotas de Potencial Construtivo
Necessário atender:
– Taxa de permeabilidade
– Limites entre coeficiente de aproveitamento e porte
Outras Possibilidades
- Permitida Habitação Transitória 1 (sem centro de convenções)
Podendo integrar:
– atividades comerciais
– prestação de serviços de bairro
(dentro do porte permitido da zona)
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