Terreno · 780m²
venda
R$ 5.400.003
Rua Deputado Atílio de Almeida Barbosa, Boa Vista, Curitiba
Terreno Residencial/Comercial Boa Vista Área Total: 780 m²
Terreno com 03 lotes, ambos medindo 13m de frente x 60m de fundos. Localizado há duas da rua Jovino do Rosário e do Condor Boa vista.
Zoneamento: ZR4.1 - ZONA RESIDENCIAL 4
Sistema Viário: NORMAL
Observações Para Construção
Para habitação unifamiliar e habitação unifamiliar em série deverá ser obedecida a fração de terreno de no mínimo 120,00m² por
unidade habitacional.
O uso de conjunto habitacional de habitação coletiva ou de habitação unifamiliar em série somente será permitido em lotes com área
total de até 20.000,00m².
Para Indústria tipo 1, permitido somente alvará de localização em edificação existente com porte máximo de 200,00 m².
A critério do CMU poderá ser concedido alvará de localização para Comércio e Serviço Vicinal ou de Bairro, Comunitário 1 e
Comunitário 2 - Saúde, em edificações existentes e porte superior a 200,00m² até o máximo de 400,00m².
Observar o contido na Lei 16.361/2024 que dispões sobre a concessão de Potencial Construtivo adicional, mediante a Outorga
Onerosa do Direito de Construir, Transferência do Direito de Construir e cotas de Potencial Construtivo.
Atender regulamentação específica quanto a taxa de permeabilidade.
Atender o que for atingido em primeiro lugar entre coeficiente de aproveitamento e o porte. O acréscimo de porte e coeficiente de
aproveitamento será de caráter oneroso.
Habitação Transitória 1 sem Centro de Convenções. Serão admitidas atividades comerciais e prestação de serviços de bairro no
porte da zona em conjunto com a Habitação Transitória 1.
CORRETOR WALTER SOTILLE
Zoneamento: ZR4.1 - ZONA RESIDENCIAL 4
Sistema Viário: NORMAL
Observações Para Construção
Para habitação unifamiliar e habitação unifamiliar em série deverá ser obedecida a fração de terreno de no mínimo 120,00m² por
unidade habitacional.
O uso de conjunto habitacional de habitação coletiva ou de habitação unifamiliar em série somente será permitido em lotes com área
total de até 20.000,00m².
Para Indústria tipo 1, permitido somente alvará de localização em edificação existente com porte máximo de 200,00 m².
A critério do CMU poderá ser concedido alvará de localização para Comércio e Serviço Vicinal ou de Bairro, Comunitário 1 e
Comunitário 2 - Saúde, em edificações existentes e porte superior a 200,00m² até o máximo de 400,00m².
Observar o contido na Lei 16.361/2024 que dispões sobre a concessão de Potencial Construtivo adicional, mediante a Outorga
Onerosa do Direito de Construir, Transferência do Direito de Construir e cotas de Potencial Construtivo.
Atender regulamentação específica quanto a taxa de permeabilidade.
Atender o que for atingido em primeiro lugar entre coeficiente de aproveitamento e o porte. O acréscimo de porte e coeficiente de
aproveitamento será de caráter oneroso.
Habitação Transitória 1 sem Centro de Convenções. Serão admitidas atividades comerciais e prestação de serviços de bairro no
porte da zona em conjunto com a Habitação Transitória 1.
CORRETOR WALTER SOTILLE
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