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8 Apartamentos baratos à venda no Vila Santo Henrique, São Paulo

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R$ 175.000

41 m² tot.

Avenida Condessa Elisabeth de Robiano

Vila Santo Henrique, São Paulo

Direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do imóvel de matrícula Nº 77. 924 do 17º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/sp. Contribuinte Nº 0Ver dados-1. descrição: O apartamento nº 1305 localizado no 13º pavimento do Subcondomínio 2, da Torre 2, do "Condomínio vivaz penha" (em construção), situado na Avenida Condessa Elizabeth de Robiano, nº 6. 000, no 41° Subdistrito - Cangaíba, contendo a área privativa de 41, 000 metros quadrados, a área comum de 40, 813 metros quadrados, sendo 31, 648 metros quadrados de área comum coberta e 9, 165 metros quadrados de área comum descoberta, com direito ao uso de 01(uma) vaga coberta/descoberta e indeterminada sujeita a manobrista/garagista; perfazendo a área total de 81, 813 metros quadrados; correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno do condomínio de 0, Ver dados%. observações: 1) Em caso de arrematação de direitos de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e vi e Art. 18, p. único do Provimento gp/cr nº 07/2021. 2) há alienação fiduciária (Saldo devedor: R$ 255. 605, 86 em 15/12/2025). 3) Conforme consta no Id. 9a4f34a, em caso de bem gravado com alienação fiduciária, caberá ao arrematante ou adjudicante o pagamento do débito remanescente, objeto do contrato que estabeleceu a garantia fiduciária. 3) há débitos condominiais (R$ 1. 175, 71 até outubro/2025). 4) há outras penhoras. 5) há indisponibilidades. 6) há distribuição de ação de execução de título extrajudicial. 7) imóvel ocupado. 8) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termosdo art. 1º, § 7º do Provimento gp/cr nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento) ;;Total da avaliação: R$ 350. 000, 00 (trezentos e cinquenta mil reais) ;;Local dos bens: Avenida Condessa Elizabeth de Robiano, nº 6. 000, apto 1305, Torre 2, Vila Santo Henrique, São Paulo/sp

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