Casa · 190m² · 3 quartos · 1 vaga
aluguel
R$ 5.500
Condomínio R$ 462
IPTU R$
Rua Doutor Odim Góis, Jacarepaguá, Rio de Janeiro
Casa de Condomínio para aluguel em Jacarepaguá, Rio de Janei
Encante-se com esta bela casa em condomínio fechado, localizada em uma posição privilegiada de frente e com vista interna. Desfrute da luminosidade perfeita nos períodos da manhã e tarde, garantindo ambientes sempre aconchegantes e acolhedores. O imóvel conta com uma espaçosa sala, três dormitórios, sendo um deles suíte, proporcionando conforto e privacidade para toda a família. Além disso, possui uma charmosa varanda, ideal para relaxar e apreciar a paisagem tranquila do condomínio. Para os momentos de lazer, a infraestrutura oferece uma piscina e churrasqueira, perfeitas para reunir amigos e familiares em momentos especiais. E para sua comodidade, uma vaga de garagem está disponível para a segurança do seu veículo. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA LOCAÇÃO Para garantir uma locação organizada e a boa conservação do imóvel, seguem as condições estabelecidas pela proprietária: Animais de estimação Permitido 01 cachorro de pequeno porte. O responsável deverá zelar pela conservação do imóvel, incluindo gramado, jardim e móveis, responsabilizando-se por eventuais danos ocasionados pelo animal. Poderá ser elaborado documento específico complementar ao contrato, formalizando as responsabilidades relacionadas à permanência do animal no imóvel. Ocupação do imóvel A locação deverá ser realizada em nome do(a) real ocupante do imóvel, não sendo permitida a locação em nome de terceiros para posterior residência de pessoa diversa daquela constante no contrato. Deverão ser informadas previamente todas as pessoas que irão residir no imóvel, mediante preenchimento da ficha cadastral de moradores. Não será permitida ocupação superior à capacidade adequada do imóvel e à quantidade de quartos disponíveis. Manutenção do jardim Será cobrada uma taxa mensal de R$ 300,00, referente à manutenção do jardim, incluindo plantas e gramado. O profissional responsável, Jardineiro Marcelo, realizará a manutenção 02 vezes ao mês. O agendamento dos serviços deverá ser realizado pelo próprio inquilino, diretamente com o profissional, conforme a disponibilidade de ambas as partes. A manutenção periódica deverá ser mantida durante todo o período da locação, não sendo permitida a dispensa do serviço. Será elaborado um anexo específico ao contrato com as condições e informações referentes à manutenção do jardim. A contratação da manutenção não isenta o inquilino da responsabilidade pelos cuidados cotidianos com o jardim, tampouco por eventuais danos decorrentes de mau uso, negligência ou falta de cuidados. Vistoria de entrada Eventuais contestações ou apontamentos referentes ao relatório de vistoria de entrada deverão ser apresentados pelo locatário no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados do recebimento/entrada no imóvel. Após esse prazo, o relatório será considerado aceito para os fins contratuais, ressalvadas situações devidamente comprovadas. O prazo de 05 dias deverá constar expressamente no contrato de locação, visando estabelecer maior segurança e clareza para ambas as partes. - Atual.17-09-26
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