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A locação de imóvel mobiliado é vantajosa para muita gente. Geralmente, são pessoas que ficarão na cidade apenas por uma temporada ou, então, que estão juntando dinheiro para a casa própria e não querem gastar com mobília e decoração do imóvel alugado.

Apesar de essa ser uma solução muito prática e econômica, é preciso redobrar os cuidados na hora de assinar o contrato e fazer a mudança. Afinal, você não quer ter o prejuízo de arcar com uma dívida que não é sua, certo?

Pensando nisso, fizemos este post para esclarecer as particularidades desse tipo de locação. Acompanhe a leitura e tire suas dúvidas!

Como é feita a locação de imóvel mobiliado?

Não existe muita diferença entre um contrato de aluguel convencional e um contrato de locação de imóvel mobiliado. O que muda é basicamente a inclusão de cláusulas relacionadas à mobília e às responsabilidades de ambos (locador e locatário) sobre os itens.

Normalmente, as cláusulas especificam que o dono do imóvel deve se responsabilizar por eventuais defeitos nos móveis antes da data da locação. A partir do dia em que o imóvel é alugado, a responsabilidade sobre os itens passa a ser do inquilino.

Isso se aplica a todas as peças de decoração, mobiliário e eletrodomésticos que estiverem no local. Inclusive, também é interessante especificar no contrato se é permitido animais de estimação no imóvel, pois a presença dos bichinhos aumenta as chances de danos na mobília.

Quais são os cuidados básicos nesse tipo de locação?

Ao alugar um imóvel mobiliado, é preciso ter alguns cuidados. Veja a seguir.

Fazer uma vistoria criteriosa

O laudo de vistoria é o documento elaborado pelo proprietário com a relação de todos os itens que compõem o imóvel. Na entrega das chaves, o inquilino deve fazer uma vistoria criteriosa da propriedade, avaliando as condições dos móveis e o funcionamento dos eletrodomésticos disponíveis.

É interessante que o laudo contenha o registro fotográfico de todos os itens, de modo a facilitar a conferência das peças depois que o locador deixar o imóvel. Esse laudo deverá ser anexado ao contrato de locação assinado, com firma reconhecida e presença de testemunhas.

Cuidar da limpeza e manutenção

Esse cuidado é básico, mas muita gente acaba deixando a manutenção dos itens em segundo plano e só percebe o erro quando algo dá defeito. Então, para evitar prejuízo, o ideal é cuidar muito bem da limpeza e manutenção dos móveis e eletrodomésticos da casa.

Assim, a chance de os equipamentos estragarem será mínima, principalmente se houve reforma no imóvel e a mobília é nova.

Manter o proprietário informado

Quando o inquilino assina um contrato de locação de imóvel mobiliado, ele está concordando em preservar todas as peças incluídas na habitação. Porém, sabemos que alguns itens têm vida útil menor e podem acabar dando defeito antes do tempo programado. Nessas horas, é imprescindível manter o proprietário informado.

Avise-o imediatamente se algo estragar na residência. Assim, vocês poderão conversar e decidir de quem é a responsabilidade do conserto.

Muitas vezes, mesmo que o contrato sugira que, após a entrega das chaves, isso é dever do inquilino, pode ser que o dono considere fazer o reparo por conta própria para preservar a qualidade do imóvel.

Independentemente se é um contrato de aluguel convencional ou locação de imóvel mobiliado, o ideal é sempre manter o bom-senso e o diálogo entre as partes. Isso preserva a relação entre locador e locatário e contribui para a segurança e tranquilidade de todos os envolvidos.

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