Comprar um imóvel é, sem dúvida, um dos maiores e mais importantes passos da vida de qualquer pessoa. Seja o seu primeiro lar, seja apenas um investimento no mercado imobiliário, essa é uma compra que envolve muitas etapas. Uma delas, e que não pode ser ignorada, é a famosa escritura pública de imóvel. Se você já ouviu falar dela, mas ainda não sabe exatamente para que serve ou como obtê-la, vamos te contar tudo.
A escritura é indispensável no processo de compra e venda, pois funciona como um atestado de que a transação foi feita de maneira legal, formal e com total respeito à legislação. Mas, é claro, como em qualquer etapa de um processo burocrático, surgem muitas dúvidas. Afinal, qual a diferença entre escritura e registro de imóvel? Quem deve pagar por ela? E o que é preciso para emitir esse documento?
Fique tranquilo, pois neste texto você vai encontrar todas essas informações. Continue a leitura e fique por dentro de tudo!
O que é a escritura pública de imóvel e para que serve?
Estamos falando de um documento formal que atesta a transferência de propriedade de um imóvel de uma pessoa para outra. Em outras palavras, é um tipo de “certificado” de que a compra e venda do imóvel aconteceu de acordo com a lei e que ambas as partes estão de acordo com os termos estabelecidos no contrato.
Ao assinar a escritura pública, o comprador e o vendedor formalizam a transferência da propriedade. Esse documento é elaborado em cartório, na presença de um tabelião, e precisa ser registrado posteriormente no cartório de registro de imóveis para que a transação seja efetivamente reconhecida. Portanto, a escritura serve como a base que dá início ao processo de formalização do novo proprietário.
Sem a escritura, a transação pode ser considerada inválida ou, no mínimo, não registrada de forma correta, e isso pode levar a complicações futuras. Ainda, sem ela, não é possível dar andamento à regularização do imóvel, como a emissão do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em nome do novo proprietário.
Qual a diferença entre escritura e registro de imóvel?
Apesar de muitas pessoas confundirem os dois termos, a escritura e o registro de imóvel têm funções diferentes, embora sejam complementares.
A escritura é o documento que formaliza a compra e venda do imóvel entre as partes envolvidas, como já mencionamos. Ela é feita em cartório e serve como um contrato que valida o acordo entre comprador e vendedor. Porém, sozinha não garante que o comprador tenha a posse legal do imóvel.
O registro de imóvel, por sua vez, é o ato que torna a transação oficial perante o sistema judiciário. Depois que a escritura é assinada, o próximo passo é levá-la ao cartório de registro para que o bem seja de fato transferido para o nome do comprador. Esse registro é o que garante a propriedade legal ao novo dono, e é a partir desse momento que ele passa a constar na matrícula correspondente.
Portanto, a escritura é uma etapa preliminar do processo de compra e venda, mas é o registro no cartório de imóveis que garante a efetiva transferência da propriedade.
Como obter a escritura de um imóvel?
Antes de qualquer coisa, o comprador e o vendedor precisam formalizar a negociação com um contrato, que deve ser levado a um cartório de notas, onde será redigida a escritura pública. Para isso, é necessário apresentar uma série de documentações, como os documentos pessoais de ambos, matrícula do imóvel, certidões negativas de débitos, entre outros.
O tabelião do cartório vai verificar se toda a documentação está em ordem e, se tudo estiver correto, redigirá a escritura pública. Em seguida, ambas as partes assinam o documento na presença do tabelião, formalizando a transação. É importante lembrar que, após a assinatura da escritura, é necessário registrar o documento no cartório de registro de imóveis para que a transferência de propriedade seja efetiva.
Em casos mais complexos, como imóveis com pendências judiciais ou dívidas, o processo de obtenção da escritura pode exigir a regularização da situação do bem antes de seguir para o cartório. Esse processo, em alguns casos, requer a quitação de débitos ou a resolução de disputas, mas é fundamental garantir que o imóvel esteja regular antes de prosseguir com a escritura.
Quanto custa fazer a escritura pública de um imóvel?
O custo da escritura pública de um imóvel pode variar conforme o valor da propriedade, o estado em que ela está localizada e o cartório escolhido. Em geral, a tarifa é calculada com base no valor do bem, e o preço aumenta conforme o valor do imóvel. Além disso, há custos extras, como as taxas de registros e as certidões necessárias para completar o processo.
O custo normalmente fica em torno de 2% a 3% do valor da propriedade. É importante consultar o cartório local para obter informações mais precisas sobre os valores e taxas.
Vale lembrar que, além da escritura, o comprador também deve estar preparado para arcar com o custo do registro do imóvel, que, em geral, é separado da escritura e deve ser pago diretamente ao cartório de registro de imóveis.
Quem paga pela escritura: comprador ou vendedor?
A dúvida sobre quem deve pagar a escritura é bastante comum. Para esclarecer: não existe uma regra fixa que determine quem é responsável por esse pagamento.
Em geral, o custo da escritura é dividido entre as partes, mas isso pode variar de acordo com o que for acordado entre comprador e vendedor. No entanto, em muitas transações imobiliárias, o comprador acaba arcando com a maior parte dos custos, incluindo a escritura pública e o registro do imóvel.
O importante é que, antes de fechar o negócio, as partes discutam todos os custos envolvidos e definam claramente as responsabilidades de cada uma. Assim, evitam surpresas no final e garantem que o processo de compra e venda ocorra de maneira tranquila e transparente.
Agora que você entende o processo da escritura pública de imóvel e todas as suas implicações, pode seguir com sua transação imobiliária com mais segurança. Está buscando um imóvel para comprar ou alugar? Aproveite para conhecer as nossas oportunidades no portal!
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